Contrato de prestação de serviços
atualizado em 21 de janeiro de 2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADAFLOW TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 40.816.328/0001-03, com sede na Alameda Rio Negro, nº 502, sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphav, Município de Barueri/SP, CEP: 06.454-000 e ADAFLOW CONTABILIDADE LTDA, CNPJ nº 51.560.201/0001-84, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503, sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphav, Município de Barueri/SP, CEP: 06.454-000, doravante denominadas ADAFLOW, e o CONTRATANTE, identificado na Plataforma ADAFLOW, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO E CONSIDERANDOS
1.1. A ADAFLOW presta serviços por meio de plataforma digital própria, valendo-se de profissionais qualificados que atuam de forma autônoma e independente, especializados em contabilidade, fiscalidade e tecnologia.
1.2. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela ADAFLOW ao CONTRATANTE, de serviços de assessoria contábil, fiscal e administrativa, conforme disponibilizados na Plataforma, limitados ao plano contratado e às condições vigentes, abrangendo as rotinas necessárias ao cumprimento de obrigações legais e à gestão contábil-fiscal do CONTRATANTE.
1.3. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Contrato, bem como os Termos de Uso, Política de Privacidade e Cookies e Código de Conduta disponíveis na Plataforma ADAFLOW, que o complementam e integram.
1.4. Em caso de conflito, este Contrato prevalecerá no que se refere ao escopo e às condições comerciais da prestação dos serviços, permanecendo os Termos de Uso e Políticas aplicáveis ao acesso, uso da Plataforma e governança institucional.
2. NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A relação entre ADAFLOW e CONTRATANTE é de natureza exclusivamente civil, contratual e autônoma, não configurando, em qualquer hipótese, vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, subordinação ou solidariedade, seja entre as Partes, seja entre o CONTRATANTE e os profissionais que atuam por meio da ADAFLOW ou quaisquer terceiros a ele vinculados. Caso uma Parte venha a suportar encargos, despesas ou obrigações que sejam de responsabilidade exclusiva da outra, esta deverá ressarcir integralmente a Parte prejudicada, inclusive por tributos, penalidades e demais ônus decorrentes.
2.2. A ADAFLOW executará os serviços contratados com estrita observância à legislação aplicável, às normas técnicas e éticas do Conselho Federal de Contabilidade e aos padrões profissionais vigentes, assegurando a regularidade, a conformidade técnica e a boa-fé na execução das atividades previstas neste Contrato.
2.3. O CONTRATANTE reconhece que os profissionais que atuam por meio da ADAFLOW exercem suas atividades de forma autônoma e independente, inexistindo qualquer vínculo trabalhista, societário ou associativo com o CONTRATANTE, respondendo cada qual exclusivamente por seus próprios atos, nos limites das responsabilidades assumidas neste instrumento.
2.4. A prestação dos serviços pela ADAFLOW não gera solidariedade, corresponsabilidade ou garantia em relação a obrigações trabalhistas, fiscais, comerciais, societárias ou de qualquer outra natureza atribuíveis ao CONTRATANTE, permanecendo cada Parte integralmente responsável por suas próprias obrigações.
3. PLANOS, VALORES E REAJUSTES
3.1. Os valores dos serviços serão definidos de acordo com o plano contratado pelo CONTRATANTE, considerando o faturamento da empresa, a forma de pagamento escolhida e a eventual contratação de serviços adicionais, conforme condições vigentes na Plataforma ADAFLOW.
3.2. Os planos mensais poderão ter seus valores reajustados mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, assegurado o direito de rescisão antes da aplicação do novo valor.
3.3. Os planos anuais poderão ter seus valores alterados ao término de cada período contratual de 12 (doze) meses, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, antes da renovação automática.
3.4. Os valores vigentes e eventuais atualizações permanecerão disponíveis para consulta na Plataforma ADAFLOW, garantindo transparência e previsibilidade ao CONTRATANTE.
3.5. Os reajustes poderão observar a variação do IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, bem como critérios de mercado aplicáveis a serviços equivalentes, sem prejuízo dos prazos de comunicação previstos neste Contrato.
4. GARANTIAS E AUTONOMIA DAS PARTES
4.1. Cada Parte será integral e exclusivamente responsável pelos atos e omissões próprios e daqueles que atuem sob sua responsabilidade, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e contratuais decorrentes de sua atividade, respondendo ainda por danos diretos que venha a causar à outra parte ou a terceiros, nos limites estabelecidos neste Contrato.
4.2. Este Contrato não cria sociedade, joint venture, associação, consórcio ou qualquer outra forma de empreendimento conjunto, nem confere a qualquer das partes poderes para assumir obrigações ou responsabilidades em nome da outra, salvo mediante autorização prévia e expressa por escrito.
5. CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS E PLANOS DISPONÍVEIS
5.1. A ADAFLOW prestará os serviços de assessoria contábil conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE, observadas as disposições deste Contrato e dos Termos de Uso da Plataforma ADAFLOW.
5.2. O enquadramento do plano observará o faturamento anual da empresa do CONTRATANTE, sendo aplicável o Plano Ada até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o Plano Ruby para faturamento superior, nas condições vigentes.
5.3. O enquadramento inicial e eventual migração entre planos ocorrerão automaticamente com base nas informações fiscais e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE. Constatada divergência, a ADAFLOW poderá promover a reclassificação do plano e o ajuste retroativo dos valores correspondentes ao período impactado, mediante comprovação.
5.4. No caso de encerramento da empresa, a cobrança permanecerá vigente enquanto o procedimento tramitar perante os órgãos competentes, podendo ser aplicada mensalidade de manutenção em valor reduzido após 30 (trinta) dias, até a conclusão. O inadimplemento de quaisquer valores exime a ADAFLOW de responsabilidade por multas, taxas ou penalidades decorrentes da paralisação dos serviços.
5.5. Os valores atualizados dos planos estarão permanentemente disponíveis para consulta na Plataforma ADAFLOW.
5.6. Os serviços limitam-se ao escopo do plano contratado, estando excluídas, salvo contratação específica, atividades de consultoria estratégica, defesa administrativa ou judicial, auditorias, perícias, rotinas trabalhistas, retificações decorrentes de informações incorretas ou intempestivas fornecidas pelo CONTRATANTE, atendimentos emergenciais e regularização de passivos anteriores à vigência contratual. Serviços adicionais dependerão de orçamento prévio e aceite expresso do CONTRATANTE.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL, USO DA PLATAFORMA E LICENCIAMENTO
6.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relacionados à Plataforma ADAFLOW e a quaisquer softwares, códigos, bases de dados, conteúdos, marcas, layouts, documentação técnica, know-how e demais ativos disponibilizados ou desenvolvidos no âmbito deste Contrato pertencem, de forma exclusiva, definitiva e irretratável, à ADAFLOW, durante e após sua vigência, nos termos da legislação aplicável. O CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer direito, inclusive patrimonial, sobre tais ativos ou sobre criações decorrentes da relação contratual, ainda que envolvam seu nome, imagem ou informações, respeitadas, em qualquer hipótese, as limitações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais, à legislação de privacidade e aos direitos da personalidade.
6.2. O CONTRATANTE recebe licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável da Plataforma, estritamente para as finalidades deste Contrato e condicionada ao cumprimento integral de suas obrigações, sendo vedado qualquer uso diverso, exploração comercial, cessão ou sublicenciamento.
6.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, sem autorização prévia e escrita da ADAFLOW, copiar, modificar, distribuir, comercializar ou criar obras derivadas da Plataforma ou de seus ativos, realizar engenharia reversa ou acesso indevido a sistemas, dados ou infraestrutura, utilizar a Plataforma para atender terceiros ou prestar serviços concorrentes, bem como suprimir avisos de propriedade intelectual ou confidencialidade.
6.4. A ADAFLOW não se responsabiliza por falhas, interrupções ou indisponibilidades decorrentes de fatores externos ao seu controle, incluindo instabilidades de internet, serviços ou sistemas de terceiros, sistemas públicos, APIs governamentais, caso fortuito, força maior ou uso inadequado da Plataforma pelo CONTRATANTE.
6.5. A responsabilidade da ADAFLOW, em qualquer hipótese relacionada à Plataforma, limita-se ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar a demanda, sendo excluída qualquer indenização por lucros cessantes, perda de receita, danos morais, reputacionais ou prejuízos indiretos ou consequenciais.
6.6. A violação desta cláusula autoriza a ADAFLOW, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a suspender o acesso à Plataforma, rescindir o Contrato por justa causa e exigir indenização integral por perdas e danos comprovados.
7. CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As Partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre todas as Informações Confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato, utilizando-as exclusivamente para sua execução e respondendo por quaisquer danos decorrentes de uso indevido ou divulgação não autorizada.
7.2. Consideram-se Informações Confidenciais todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, operacionais, jurídicas ou pessoais, em qualquer formato, que não sejam de domínio público ou que, por sua natureza, devam ser tratadas como confidenciais, inclusive aquelas protegidas por direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais.
7.3. As obrigações de confidencialidade não se aplicam a informações que sejam públicas sem violação contratual, legitimamente obtidas de terceiros sem dever de sigilo ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial, hipótese em que a Parte deverá comunicar a outra, quando possível.
7.4. As Partes declaram cumprir integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), comprometendo-se a tratar dados pessoais exclusivamente para as finalidades deste Contrato, em ambiente seguro, e a não compartilhá-los sem base legal ou autorização válida.
7.5. Para fins da LGPD, o CONTRATANTE atuará como Controlador dos dados relacionados às suas obrigações contábeis e fiscais, cabendo à ADAFLOW a função de Operadora, enquanto a ADAFLOW atuará como Controladora no tratamento de dados necessários à gestão da Plataforma, prevenção a fraudes, faturamento e segurança. Eventual tratamento de dados pessoais sensíveis, quando estritamente necessário para verificação de identidade, prevenção à fraude ou segurança da Plataforma, observará as bases legais específicas previstas na legislação aplicável e as disposições da Política de Privacidade da ADAFLOW.
7.6. Em caso de incidente de segurança envolvendo Informações Confidenciais ou dados pessoais, a Parte que dele tiver ciência deverá comunicar a outra em até 2 (dois) dias úteis, fornecer as informações relevantes e cooperar na adoção das medidas técnicas, administrativas e legais cabíveis, inclusive perante a ANPD, quando aplicável.
7.7. Cada Parte será exclusivamente responsável por danos, multas ou sanções decorrentes de violações às obrigações de confidencialidade ou proteção de dados causadas por atos próprios, assegurado à Parte prejudicada o direito de regresso integral.
7.8. As obrigações previstas nesta cláusula têm início na data de aceite deste Contrato, permanecem vigentes durante toda a relação contratual e subsistirão por 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente do motivo.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer à ADAFLOW todas as informações, dados e documentos necessários à execução dos serviços, de forma clara, verdadeira, completa, atualizada e dentro dos prazos indicados, assumindo responsabilidade integral e exclusiva por sua veracidade, legalidade e conformidade, sem que caiba à ADAFLOW qualquer dever de auditoria, conferência ou validação independente. Informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou intempestivas que resultem em multas, penalidades, atrasos ou prejuízos serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, sem ônus para a ADAFLOW.
8.2. O CONTRATANTE deverá obter, manter válidos e zelar pela guarda de todos os certificados digitais, autorizações legais e acessos eletrônicos necessários à execução dos serviços, incluindo credenciais de sistemas governamentais e outorgas perante órgãos públicos, responsabilizando-se por sua renovação e uso adequado nos prazos legais.
8.3. O CONTRATANTE deverá emitir suas notas fiscais de prestação de serviços preferencialmente por meio da Plataforma ADAFLOW, ciente de que a utilização da Plataforma é o meio indicado para garantir a correta apuração tributária e a adequada execução dos serviços. Em caso de impossibilidade técnica devidamente justificada, o CONTRATANTE poderá utilizar meio alternativo, responsabilizando-se integralmente por eventuais impactos fiscais, contábeis ou operacionais decorrentes, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a ADAFLOW.
8.4. O CONTRATANTE deverá efetuar pontualmente todos os pagamentos devidos à ADAFLOW, bem como arcar integralmente com tributos, taxas públicas, tarifas e custos administrativos relacionados aos serviços contratados ou decorrentes de solicitações próprias.
8.5. É vedado ao CONTRATANTE praticar ou formalizar quaisquer atos jurídicos, contratuais, societários ou administrativos em nome da ADAFLOW, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito, respondendo integralmente por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de atos não autorizados.
8.6. O CONTRATANTE compromete-se a firmar, ao término de cada exercício fiscal, a Carta de Responsabilidade da Administração, nos termos da Resolução CFC nº 987/03, reconhecendo sua responsabilidade pelas informações contábeis e financeiras, a qual será disponibilizada eletronicamente pela Plataforma ADAFLOW.
9. OBRIGAÇÕES DA ADAFLOW
9.1. A ADAFLOW executará os serviços de assessoria contábil e fiscal com observância à legislação aplicável, às normas técnicas e éticas do Conselho Federal de Contabilidade e aos padrões profissionais reconhecidos, zelando pela regularidade e conformidade técnica das atividades realizadas.
9.2. A ADAFLOW compromete-se a preservar a confidencialidade, integridade e segurança das informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, utilizando-os exclusivamente para a execução dos serviços e respondendo apenas por danos diretos comprovadamente decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
9.3. A ADAFLOW não praticará atos jurídicos, societários, fiscais, administrativos ou contratuais em nome do CONTRATANTE, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito, não lhe sendo imputada qualquer responsabilidade por atos não autorizados.
9.4. A ADAFLOW não se responsabiliza por atos de gestão, decisões administrativas, estrutura societária, condutas de administradores, representantes ou colaboradores do CONTRATANTE, nem pela veracidade, legalidade ou conformidade das informações e documentos por ele fornecidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade quaisquer questionamentos, autuações, penalidades ou sanções decorrentes.
9.5. A responsabilidade da ADAFLOW, independentemente da natureza da reclamação, limita-se ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar a demanda, ficando excluída qualquer indenização por prejuízos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, danos morais ou reputacionais, interrupção de negócios, atos de terceiros, caso fortuito, força maior, indisponibilidade de sistemas públicos ou descumprimento contratual imputável ao CONTRATANTE, restringindo-se sempre às atividades expressamente previstas neste Contrato.
10. DESPESAS E TRIBUTOS
10.1. Todos os tributos, taxas, emolumentos, tarifas e demais valores exigidos por órgãos públicos ou entidades reguladoras, em qualquer esfera, relacionados aos serviços deste Contrato, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não estando incluídos nos planos ou mensalidades da ADAFLOW.
10.2. Quando necessário o recolhimento de valores públicos para a prática ou regularização de atos, a ADAFLOW comunicará previamente o CONTRATANTE, que deverá efetuar o pagamento diretamente ao órgão competente, nos prazos aplicáveis, sob pena de suspensão do respectivo ato.
10.3. Caso a ADAFLOW antecipe valores em nome do CONTRATANTE, este deverá reembolsá-los integralmente em até 15 (quinze) dias úteis, ficando o atraso sujeito a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo índice oficial.
10.4. A inadimplência autoriza a suspensão automática dos serviços diretamente relacionados ao valor pendente, sem que isso caracterize descumprimento contratual ou gere qualquer responsabilidade à ADAFLOW.
10.5. Tributos, taxas e emolumentos são definidos exclusivamente pelos órgãos competentes, não respondendo a ADAFLOW por alterações, majorações ou novas cobranças, cujo ônus será sempre do CONTRATANTE.
11. VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO
11.1. Este Contrato vigorará por prazo de 1 (um) mês nos planos mensais e de 12 (doze) meses nos planos anuais, iniciando-se na data do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE e renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos, com reembolso dos valores pagos, excetuados custos já incorridos, incluindo taxas públicas, utilização de endereço fiscal ou emissão de certificado digital.
11.3. O cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE exige aviso prévio de 30 (trinta) dias. Nos planos mensais, será devida a última mensalidade e eventuais taxas aplicáveis. Nos planos anuais, haverá retenção de 30% (trinta por cento) do valor proporcional aos serviços não executados, além das taxas públicas incidentes.
11.4. A ADAFLOW poderá rescindir o Contrato de forma imediata, sem aviso prévio ou ônus, em caso de inadimplência relevante, fornecimento de informações falsas ou omissas, prática ou indício de atos ilícitos, uso indevido da Plataforma, descumprimento contratual grave ou qualquer conduta que inviabilize a prestação regular dos serviços em conformidade com a legislação aplicável.
11.5. O atraso no pagamento de quaisquer valores sujeitará o CONTRATANTE à multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária, autorizando a ADAFLOW a suspender o acesso à Plataforma, os serviços contratados e, em caso de inadimplência prolongada, rescindir o Contrato e promover a cobrança por meios extrajudiciais ou judiciais, inclusive com inscrição em órgãos de proteção ao crédito, sendo todos os custos suportados pelo CONTRATANTE.
11.6. Com a rescisão, cessará imediatamente a responsabilidade técnica contábil e fiscal da ADAFLOW, condicionada a entrega de documentos à quitação integral das obrigações pendentes, não respondendo a ADAFLOW por atos ou consequências posteriores, inclusive em processos administrativos em curso, que passarão a ser de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE ou de novo responsável técnico.
11.7. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de obrigações não implicará renúncia, novação ou alteração contratual, permanecendo plenamente exigíveis todas as disposições deste Contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS, GOVERNANÇA E CONDUTA
12.1. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Contrato, celebrado de boa-fé, em equilíbrio contratual e com plena capacidade jurídica.
12.2. Todas as comunicações relacionadas a este Contrato serão realizadas por meio do e-mail informado pelo CONTRATANTE ou pela Plataforma ADAFLOW, sendo consideradas válidas e eficazes quando houver registro de envio.
12.3. Este Contrato poderá ser alterado, atualizado, aditado ou rescindido por meio eletrônico, inclusive pela Plataforma ADAFLOW, mediante aceite digital, produzindo plenos efeitos jurídicos.
12.4. A ADAFLOW poderá atualizar este Contrato sempre que necessário para adequação legal, regulatória, técnica, operacional ou de segurança. A continuidade da utilização dos serviços pelo CONTRATANTE caracterizará aceite das condições vigentes, assegurado o direito de rescisão caso não concorde, sempre preservado o equilíbrio contratual e os direitos já adquiridos.
12.5. As Partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação anticorrupção e de integridade aplicável, em especial a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022, abstendo-se de qualquer prática ilícita, fraudulenta, corrupta ou contrária à boa-fé contratual. A violação dessas disposições autoriza a rescisão imediata do Contrato pela Parte prejudicada, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da indenização por perdas e danos.
12.6. Nenhuma das Partes será responsabilizada por atrasos ou descumprimentos decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ficando suspensas as obrigações afetadas pelo período estritamente necessário à superação do evento, sem aplicação de penalidades.
12.7. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este Contrato sem autorização prévia e expressa da ADAFLOW. Alterações societárias, cadastrais ou operacionais relevantes deverão ser comunicadas à ADAFLOW em até 10 (dez) dias úteis, sendo os atos decorrentes orçados à parte quando não incluídos no plano contratado. A omissão ou atraso exime a ADAFLOW de responsabilidade, autoriza ajustes retroativos de plano e valores e poderá ensejar rescisão por justa causa.
12.8. Em caso de falecimento do CONTRATANTE, os herdeiros ou inventariante deverão comunicar o fato à ADAFLOW e apresentar a documentação pertinente. Até a regularização da representação legal, os serviços permanecerão limitados às obrigações ordinárias, não respondendo a ADAFLOW por multas, encargos ou consequências decorrentes da ausência de providências do espólio.
13. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
As Partes comprometem-se a buscar, de forma prévia e obrigatória, a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato por meio de negociação direta, pautada pela boa-fé. Não sendo possível a composição, as Partes concordam em submeter o conflito à mediação extrajudicial, a ser definida de comum acordo, antes do ajuizamento de qualquer medida judicial. Persistindo o impasse, fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir a controvérsia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.