Contrato de prestação de serviços
atualizado em 04 de junho de 2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADAFLOW TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 40.816.328/0001-03, com sede na Alameda Rio Negro, nº 502, sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphav, Município de Barueri/SP, CEP: 06.454-000 e ADAFLOW CONTABILIDADE LTDA, CNPJ nº 51.560.201/0001-84, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503, sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphav, Município de Barueri/SP, CEP: 06.454-000, doravante denominadas ADAFLOW, e o
CONTRATANTE, identificado na Plataforma ADAFLOW, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme as condições abaixo.
1. OBJETO E DOCUMENTOS APLICÁVEIS
1.1. Plataforma e serviços
A ADAFLOW presta serviços por meio de plataforma digital própria, integrando tecnologia, automação e atuação de profissionais especializados em contabilidade, fiscalidade e operações administrativas.
1.2. Objeto do Contrato
Este Contrato regula a prestação, pela ADAFLOW ao CONTRATANTE, dos serviços contábeis, fiscais, administrativos e operacionais disponibilizados na Plataforma, conforme o plano vigente no momento da contratação. Os serviços abrangem as rotinas necessárias ao cumprimento de obrigações legais e ao suporte da operação contábil-fiscal do CONTRATANTE, observados os limites, funcionalidades e condições aplicáveis à Plataforma.
1.3. Documentos integrantes
Ao contratar os serviços, o CONTRATANTE declara ter lido e aceitado este Contrato, os Termos de Uso, a Política de Privacidade e Cookies e os demais documentos institucionais disponibilizados pela ADAFLOW, que passam a integrar a relação contratual de forma complementar.
1.4. Hierarquia e interpretação
Este Contrato prevalecerá em relação às condições comerciais, escopo e prestação dos serviços contratados. Os Termos de Uso, Políticas e demais documentos da Plataforma permanecerão aplicáveis às regras de acesso, utilização da Plataforma, privacidade, segurança da informação e governança operacional da ADAFLOW.
2. NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. Relação contratual
A relação entre a ADAFLOW e o CONTRATANTE é exclusivamente comercial e contratual, não criando vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, joint venture ou exclusividade entre as Partes ou entre o CONTRATANTE e profissionais, parceiros e terceiros vinculados à ADAFLOW.
2.2. Autonomia das Partes
Cada Parte permanece responsável por suas próprias atividades, operações e obrigações legais, fiscais, trabalhistas, societárias e regulatórias.
2.3. Prestação dos serviços
A ADAFLOW executará os serviços contratados conforme a legislação aplicável, normas profissionais e padrões técnicos compatíveis com a natureza da Plataforma e dos serviços oferecidos. A atuação da ADAFLOW está limitada ao escopo contratado, não abrangendo decisões de gestão, estratégias comerciais, obrigações próprias do CONTRATANTE ou garantia de resultados econômicos, financeiros ou tributários específicos.
2.4. Informações e acessos
Os serviços são executados com base nas informações, documentos e acessos fornecidos pelo CONTRATANTE, que permanece responsável pela veracidade, integridade, atualização e regularidade desses dados.
3. PLANOS, VALORES E REAJUSTES
3.1. Plano contratado
A ADAFLOW disponibiliza um plano único de serviços, contratado nas modalidades mensal ou anual em parcela única, conforme escolha do CONTRATANTE no momento da contratação.
3.2. Valores e condições comerciais
Os valores, funcionalidades e condições comerciais vigentes permanecerão disponíveis para consulta na Plataforma ADAFLOW.
3.3. Atualizações e reajustes
Na modalidade mensal, os valores poderão ser atualizados mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Na modalidade anual, eventuais atualizações passarão a valer apenas ao término do ciclo contratado de 12 (doze) meses, antes de eventual renovação.
Os reajustes observarão, como referência, a variação do IPCA/IBGE ou índice oficial que venha a substituí-lo, podendo considerar, adicionalmente, fatores como alterações tributárias, evolução dos serviços, melhorias operacionais e critérios de mercado definidos pela ADAFLOW, compatíveis com a natureza da Plataforma e dos serviços oferecidos.
Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado, poderá solicitar o cancelamento dos serviços observadas as condições previstas na Cláusula 11.2 deste Contrato.
4. CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Escopo dos serviços
Os serviços disponibilizados pela ADAFLOW compreendem as rotinas contábeis, fiscais, administrativas e operacionais incluídas no plano vigente no momento da contratação, observados os limites, funcionalidades e condições previstos na Plataforma.
4.2. Serviços adicionais
Demandas não incluídas no escopo padrão dos serviços, incluindo consultorias especializadas, auditorias, defesas administrativas ou judiciais, regularizações retroativas, retificações complexas ou atividades extraordinárias, poderão depender de contratação específica, orçamento prévio e aceite do CONTRATANTE.
4.3. Emissão de notas fiscais
Os serviços da ADAFLOW poderão contemplar limites operacionais, funcionalidades, volumes de utilização e critérios de uso compatíveis com o plano contratado e com as condições comerciais vigentes da Plataforma.
Caso seja identificado volume de utilização incompatível com o plano contratado ou com a capacidade operacional da Plataforma, a ADAFLOW poderá adotar medidas operacionais razoáveis para preservação da estabilidade, segurança e desempenho dos serviços, incluindo a recomendação de migração para plano mais adequado ao perfil de utilização do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE permanece responsável pela veracidade das informações, valores e enquadramentos tributários utilizados nas emissões realizadas.
4.4. Encerramento de empresa
Nos casos de encerramento de empresa, a cobrança permanecerá aplicável enquanto houver atividades contábeis, fiscais, administrativas ou protocolares em andamento perante os órgãos competentes.
Após 30 (trinta) dias do início do processo de encerramento, a ADAFLOW poderá aplicar mensalidade reduzida de manutenção até a conclusão formal da operação.
O inadimplemento durante esse período poderá impactar a continuidade das rotinas operacionais e exime a ADAFLOW de responsabilidade por atrasos, multas, taxas ou penalidades decorrentes da paralisação dos serviços.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL, USO DA PLATAFORMA E LICENCIAMENTO
5.1. Propriedade intelectual
A Plataforma ADAFLOW, incluindo seus softwares, códigos, interfaces, funcionalidades, marcas, conteúdos, documentação, bancos de dados, layouts, fluxos operacionais e demais ativos relacionados aos serviços, é de titularidade exclusiva da ADAFLOW ou utilizada sob autorização legítima, permanecendo protegida pela legislação aplicável de propriedade intelectual.
Nenhuma disposição deste Contrato transfere ao CONTRATANTE qualquer direito de titularidade sobre a Plataforma ou sobre os ativos relacionados à operação da ADAFLOW.
5.2. Licença de uso
Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE recebe licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para utilização da Plataforma exclusivamente no contexto dos serviços contratados e conforme as funcionalidades disponibilizadas pela ADAFLOW.
5.3. Restrições de uso
O CONTRATANTE compromete-se a utilizar a Plataforma de forma compatível com este Contrato, com a legislação aplicável e com as finalidades dos serviços oferecidos pela ADAFLOW, sendo vedadas utilizações indevidas, tentativas de acesso irregular, reprodução não autorizada ou uso incompatível com a operação regular da Plataforma.
5.4. Disponibilidade da Plataforma
A ADAFLOW busca manter a Plataforma estável, segura e continuamente disponível, podendo realizar atualizações, evoluções técnicas, manutenções preventivas e melhorias operacionais ao longo da vigência contratual.
Eventuais indisponibilidades decorrentes de fatores externos, integrações de terceiros, serviços públicos, falhas de infraestrutura, eventos de força maior ou uso inadequado da Plataforma pelo CONTRATANTE poderão impactar temporariamente determinadas funcionalidades ou serviços.
5.5. Limitação de responsabilidade
Salvo nas hipóteses previstas em lei ou em caso de dolo ou culpa grave comprovada, a responsabilidade total da ADAFLOW relacionada à Plataforma e aos serviços ficará limitada aos valores efetivamente pagos pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar a demanda.
A ADAFLOW não será responsável por danos indiretos, perda de receita, lucros cessantes ou consequências decorrentes de fatores externos à sua atuação direta.
5.6. Medidas de proteção da Plataforma
A violação desta cláusula poderá resultar na suspensão de acesso à Plataforma, limitação de funcionalidades, encerramento da relação contratual e adoção das medidas legais cabíveis, observado o disposto neste Contrato e nos Termos de Uso da ADAFLOW.
6. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
6.1. Confidencialidade
As Partes comprometem-se a tratar como confidenciais todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas, operacionais, jurídicas ou pessoais acessadas em razão deste Contrato, utilizando-as exclusivamente para execução da relação contratual e dos serviços prestados.
As obrigações de confidencialidade não se aplicam a informações que sejam públicas sem violação deste Contrato, tenham sido obtidas legitimamente de terceiros ou cuja divulgação seja exigida por lei, regulamentação ou ordem de autoridade competente.
6.2. Vigência das obrigações
As obrigações previstas nesta cláusula permanecem aplicáveis durante toda a vigência deste Contrato e continuarão válidas após seu encerramento pelo período permitido ou exigido pela legislação aplicável.
7. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Conformidade com a LGPD
As Partes estão cientes e declaram cumprir fielmente a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), de acordo com as suas definições e conceitos, por si, seus sócios, administradores, colaboradores e prepostos, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
7.2. Papéis das Partes no Tratamento
Em função das atividades estabelecidas neste Instrumento, a ADAFLOW terá acesso a dados pessoais de terceiros relacionados ao negócio do CONTRATANTE. Nesses casos, a ADAFLOW atuará como operadora do tratamento de dados pessoais realizado em nome do CONTRATANTE, observadas as instruções legítimas fornecidas por este, sem prejuízo das hipóteses em que a ADAFLOW possa atuar como controladora de tratamentos realizados para finalidades próprias, nos termos da legislação aplicável.
7.3. Finalidade do Tratamento
Assim que tiver acesso aos dados pessoais, a ADAFLOW se compromete a fazer os tratamentos apenas com a finalidade específica de cumprir o serviço objeto deste Contrato, sendo vedados os tratamentos incompatíveis com as orientações do controlador.
7.4. Atendimento aos Direitos dos Titulares
Caso a ADAFLOW receba requisição de exercício de direitos por parte de titulares, deverá encaminhar a solicitação ao CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, sendo que o CONTRATANTE será responsável por atender diretamente ao titular.
7.5. Devolução e Exclusão de Dados
Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais para as finalidades descritas, eventuais obrigações legais ou diante do término deste Contrato, a ADAFLOW deverá devolver tais informações e documentos ao CONTRATANTE, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros da ADAFLOW.
7.6. Segurança da Informação
As Partes se comprometem a manter os dados fornecidos em ambiente seguro, observado o Guia Orientativo de Segurança da Informação publicado pela ANPD e o porte do tratamento, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas, o que inclui a implementação de Políticas de Segurança da Informação eficazes.
7.7. Responsabilidade dos Agentes de Tratamento
Assim, as Partes se comprometem a respeitar e agir de acordo com os deveres impostos a cada um dos agentes de tratamento da Lei n. 13.709/2018, respondendo unicamente por suas ações, sendo cabível direito de regresso pela Parte inocente em casos de descumprimentos e penalidades, inclusive as judiciais e aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
7.8. Comunicação de Incidentes de Segurança
Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de comunicar a outra Parte, por escrito e em um prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data da ciência/conhecimento do incidente, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.
7.8.1. Informações Mínimas do Incidente
A Parte que tomar conhecimento do incidente deve informar à outra tão logo seja possível, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora de conhecimento do incidente; (iii) descrição do incidente, incluindo a causa principal, caso seja possível identificá-la; (iv) medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, adotadas antes e após o incidente, observados os segredos comercial e industrial; (v) medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente sobre os titulares; (vi) o total de titulares cujos dados são tratados nas atividades de tratamento afetadas pelo incidente, quando possível identificar, ou número estimado.
7.8.2. Cooperação e Evidências de Conformidade
Caso solicitada, a ADAFLOW deverá contribuir com o CONTRATANTE para comprovar a regularidade das operações de tratamento de dados realizadas em função deste Contrato, com a produção de relatórios e apresentação dos registros necessários.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Informações e documentos
O CONTRATANTE compromete-se a fornecer à ADAFLOW todas as informações, documentos, acessos e dados necessários à execução dos serviços de forma correta, completa, atualizada e dentro dos prazos aplicáveis. O CONTRATANTE permanece responsável pela veracidade, integridade e regularidade das informações fornecidas, bem como pelos impactos decorrentes de dados incorretos, incompletos, desatualizados ou enviados fora do prazo.
8.2. Acessos e certificados
O CONTRATANTE deverá manter válidos e atualizados os certificados digitais, acessos governamentais, permissões, autenticações e autorizações necessárias à execução dos serviços e ao funcionamento regular da Plataforma.
8.3. Utilização da Plataforma
O CONTRATANTE reconhece que a utilização da Plataforma ADAFLOW para emissão de notas fiscais, envio de informações e execução das rotinas operacionais contribui para a correta prestação dos serviços e para o adequado processamento das obrigações contábeis e fiscais. A utilização de meios externos ou alternativos poderá impactar fluxos operacionais, integrações e rotinas automatizadas relacionadas aos serviços.
8.4. Pagamentos e custos relacionados
O CONTRATANTE compromete-se a realizar pontualmente os pagamentos devidos à ADAFLOW, bem como arcar com tributos, taxas públicas, tarifas, certificados digitais e demais custos relacionados às suas atividades, operações e solicitações específicas.
8.5. Uso adequado da Plataforma e da marca
O CONTRATANTE compromete-se a utilizar a Plataforma de forma regular, ética e compatível com a legislação aplicável, abstendo-se de praticar atos em nome da ADAFLOW sem autorização prévia e expressa.
8.6. Obrigações regulatórias e declarações
Quando aplicável, o CONTRATANTE compromete-se a formalizar eletronicamente documentos, declarações e confirmações necessários à execução dos serviços e ao cumprimento das normas profissionais e regulatórias aplicáveis, incluindo a Carta de Responsabilidade da Administração prevista na regulamentação contábil vigente.
A ausência de aceite da Carta de Responsabilidade da Administração poderá resultar em limitação ou suspensão operacional de determinados serviços, após comunicação prévia com prazo mínimo de 15 (quinze) dias para regularização.
9. OBRIGAÇÕES DA ADAFLOW
9.1. Prestação dos serviços
A ADAFLOW executará os serviços contratados conforme a legislação aplicável, normas profissionais e padrões técnicos compatíveis com a natureza da Plataforma e das atividades prestadas.
9.2. Segurança e confidencialidade
A ADAFLOW compromete-se a adotar medidas compatíveis de segurança, confidencialidade e controle de acesso para proteção das informações, documentos e dados relacionados à execução dos serviços, observadas as diretrizes previstas nos Termos de Uso e na Política de Privacidade da Plataforma.
9.3. Atuação operacional
A ADAFLOW atuará exclusivamente dentro do escopo dos serviços contratados e das autorizações fornecidas pelo CONTRATANTE, não realizando atos societários, administrativos, fiscais ou contratuais em nome do CONTRATANTE sem autorização prévia e expressa.
9.4. Limites de atuação
A ADAFLOW não será responsável por decisões de gestão, estratégias comerciais, estrutura societária, atos praticados pelo CONTRATANTE ou pela veracidade e regularidade das informações, documentos e dados fornecidos para execução dos serviços.
9.5. Emissão de notas fiscais
O CONTRATANTE permanece responsável pelas informações, operações e dados relacionados às notas fiscais emitidas em seu nome, incluindo enquadramento tributário, conteúdo, regularidade e conformidade das operações realizadas.
9.6. Limitação de responsabilidade
Salvo nas hipóteses previstas em lei ou em caso de dolo ou culpa grave comprovada, a responsabilidade total da ADAFLOW relacionada aos serviços ficará limitada aos valores efetivamente pagos pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar a demanda. A ADAFLOW não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, impactos decorrentes de atos de terceiros, indisponibilidade de sistemas públicos, falhas externas, caso fortuito, força maior ou descumprimentos atribuíveis ao CONTRATANTE.
10. DESPESAS E TRIBUTOS
10.1. Tributos e despesas relacionadas
Tributos, taxas, emolumentos, tarifas, certificados digitais e demais valores exigidos por órgãos públicos, entidades reguladoras ou terceiros relacionados às atividades do CONTRATANTE não estão incluídos nos valores da ADAFLOW e permanecem sob responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
10.2. Pagamentos e regularizações
Quando necessário para execução dos serviços ou regularização de obrigações, a ADAFLOW poderá solicitar ao CONTRATANTE o recolhimento de valores diretamente aos órgãos competentes ou a terceiros envolvidos na operação. A ausência de pagamento poderá impactar prazos, protocolos, regularizações ou continuidade de determinadas rotinas relacionadas aos serviços.
10.3. Reembolsos
Caso a ADAFLOW realize pagamentos, antecipações ou desembolsos em nome do CONTRATANTE, os respectivos valores deverão ser integralmente reembolsados em até 15 (quinze) dias úteis contados da comunicação pelos canais oficiais da ADAFLOW. O atraso no reembolso sujeitará o CONTRATANTE à incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
10.4. Inadimplência e impactos operacionais
A existência de valores pendentes poderá resultar na suspensão de funcionalidades, limitações operacionais ou paralisação de serviços diretamente relacionados às obrigações não regularizadas, sem que isso gere responsabilidade para a ADAFLOW.
10.5. Atualizações de valores públicos
Tributos, taxas, emolumentos e demais cobranças públicas são definidos exclusivamente pelos órgãos competentes, podendo sofrer alterações a qualquer momento, sem ingerência da ADAFLOW.
11. VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO
11.1. Vigência e renovação
A contratação poderá ocorrer nas modalidades mensal ou anual, conforme a opção escolhida pelo CONTRATANTE no momento da contratação. Os serviços serão renovados automaticamente ao término de cada ciclo contratual, salvo solicitação de cancelamento realizada nos canais oficiais da ADAFLOW.
11.2. Cancelamento pelo CONTRATANTE
O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços a qualquer momento, observados os prazos operacionais necessários para conclusão de rotinas contábeis, fiscais, administrativas e eventual transição operacional.
Na modalidade anual, poderão ser aplicadas retenções proporcionais relacionadas a benefícios comerciais concedidos, custos operacionais já incorridos e despesas vinculadas à estrutura contratada.
11.3. Direito de arrependimento
Nas contratações realizadas online, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos contados da contratação, mediante solicitação pelos canais oficiais da ADAFLOW.
Nessa hipótese, a ADAFLOW realizará a restituição integral dos valores efetivamente pagos pelo CONTRATANTE à ADAFLOW.
Não serão objeto de restituição taxas, emolumentos, tributos ou quaisquer valores recolhidos a órgãos públicos ou terceiros em nome do CONTRATANTE, por constituírem obrigações próprias do CONTRATANTE perante os respectivos destinatários.
11.4. Suspensão e rescisão pela ADAFLOW
A ADAFLOW poderá limitar funcionalidades, suspender acessos ou encerrar a prestação dos serviços em situações que comprometam a regularidade operacional, técnica, financeira ou regulatória da relação contratual, incluindo inadimplência relevante, uso indevido da Plataforma, indícios de fraude, informações inconsistentes ou descumprimento deste Contrato.
Sempre que compatível com a natureza da situação, a ADAFLOW buscará comunicar previamente o CONTRATANTE e possibilitar sua regularização antes da adoção de medidas definitivas.
A ADAFLOW poderá, ainda, rescindir imotivadamente este Contrato mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias pelos canais oficiais, sem aplicação de penalidades ao CONTRATANTE e com devolução proporcional de valores eventualmente pagos antecipadamente referentes ao período não utilizado dos serviços.
11.5. Inadimplência
Falhas de pagamento decorrentes de cartão vencido, expirado, recusado, cancelado, limite insuficiente ou qualquer inconsistência relacionada ao meio de pagamento poderão ser tratadas como inadimplência até a regularização da cobrança.
Nesses casos, a ADAFLOW poderá realizar comunicações pelos canais oficiais cadastrados pelo CONTRATANTE, concedendo prazo de até 7 (sete) dias corridos para regularização antes da adoção de medidas operacionais relacionadas à conta.
Quando houver falha técnica comprovadamente atribuível ao provedor de pagamento, o CONTRATANTE poderá regularizar a situação em até 5 (cinco) dias úteis antes da aplicação de medidas relacionadas exclusivamente à inadimplência.
Enquanto não houver rescisão formal deste Contrato, os valores vinculados ao plano e aos serviços contratados permanecerão devidos, considerando a manutenção da estrutura operacional, disponibilidade da Plataforma e recursos associados à conta do CONTRATANTE.
A inadimplência poderá acarretar: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em atraso; (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; (iii) correção monetária conforme índices legalmente aplicáveis; (iv) limitação ou suspensão proporcional de funcionalidades; (v) restrições operacionais relacionadas ao endereço fiscal; e (vi) demais medidas previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
Em casos de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a ADAFLOW poderá adotar medidas relacionadas à regularização cadastral e operacional do endereço fiscal, incluindo a utilização do endereço residencial previamente informado pelo CONTRATANTE para fins de atualização perante órgãos competentes, mediante comunicação prévia e concessão de prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, sempre que compatível com as exigências operacionais e regulatórias aplicáveis.
A inadimplência superior a 60 (sessenta) dias poderá resultar na rescisão deste Contrato, suspensão ou encerramento da conta, retenção temporária da disponibilização de documentos vinculados à operação até a regularização financeira, adoção de medidas de cobrança extrajudicial ou judicial, protesto de títulos e inclusão do débito em cadastros de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável.
A disponibilização de documentos vinculados aos serviços permanecerá sujeita às condições previstas neste Contrato e nos Termos de Uso aplicáveis.
Custos diretamente relacionados à recuperação de crédito inadimplido, incluindo despesas operacionais, custas e honorários advocatícios, poderão ser cobrados do CONTRATANTE inadimplente nos limites legalmente permitidos.
11.6. Efeitos do encerramento
O encerramento da relação contratual não implica encerramento automático do CNPJ, de inscrições fiscais, obrigações regulatórias ou demais responsabilidades legais do CONTRATANTE. A responsabilidade técnica da ADAFLOW permanecerá limitada ao período relacionado aos serviços efetivamente prestados e ativos na Plataforma.
11.7. Tolerância e não renúncia
A eventual tolerância quanto ao descumprimento de obrigações previstas neste Contrato não implicará renúncia de direitos, alteração contratual ou novação.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS, GOVERNANÇA E CONDUTA
12.1. Aceite e relação contratual
O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado este Contrato e os documentos relacionados à Plataforma ADAFLOW, celebrando a relação contratual de forma livre, informada e em conformidade com a legislação aplicável.
12.2. Comunicações e registros eletrônicos
As comunicações relacionadas aos serviços poderão ocorrer pelos canais oficiais cadastrados pelo CONTRATANTE, incluindo Plataforma, e-mail e demais meios disponibilizados pela ADAFLOW.
Registros eletrônicos, logs operacionais, históricos de comunicação e aceites digitais poderão ser utilizados para fins de segurança, rastreabilidade e comprovação das operações realizadas.
12.3. Atualizações contratuais e da Plataforma
A ADAFLOW poderá atualizar este Contrato, a Plataforma e os serviços sempre que necessário para refletir evoluções tecnológicas, melhorias operacionais, mudanças regulatórias, requisitos de segurança ou ajustes relacionados à operação.
Sempre que aplicável, alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais da Plataforma.
A continuidade da utilização dos serviços após a entrada em vigor das atualizações indicará concordância com a versão vigente, assegurado ao CONTRATANTE o direito de encerramento da relação contratual nos termos previstos neste Contrato.
12.4. Integridade e conformidade
As Partes comprometem-se a atuar em conformidade com a legislação aplicável, observando padrões de boa-fé, integridade, ética e conduta compatíveis com a natureza da relação contratual e dos serviços prestados.
12.5. Caso fortuito e força maior
Nenhuma das Partes será responsável por atrasos, falhas ou impossibilidade de cumprimento de obrigações decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, incluindo indisponibilidade de sistemas públicos, falhas de infraestrutura, caso fortuito, força maior ou atos de autoridades competentes.
12.6. Alterações cadastrais e societárias
O CONTRATANTE compromete-se a manter suas informações cadastrais, societárias e operacionais atualizadas perante a ADAFLOW, comunicando alterações relevantes que possam impactar a prestação dos serviços, a regularidade da operação ou a representação da empresa.
12.7. Continuidade operacional e sucessão
Em situações que afetem a representação legal do CONTRATANTE, incluindo falecimento, incapacidade ou disputas societárias, a ADAFLOW poderá limitar determinadas operações até a regularização documental e cadastral da empresa perante os órgãos competentes e a Plataforma.
13. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
Antes do ajuizamento de medidas judiciais relacionadas aos serviços da Adaflow, as partes buscarão resolver eventuais controvérsias de forma colaborativa e de boa-fé pelos canais oficiais disponibilizados pela Plataforma, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação formal do conflito.
Não havendo solução consensual, as partes poderão submeter a controvérsia à mediação perante câmara escolhida em comum acordo ou, na ausência de consenso, perante a CAMARB — São Paulo.
As custas e despesas relacionadas ao procedimento de mediação serão rateadas igualmente entre as partes, salvo acordo diverso formalizado entre elas.
Medidas relacionadas à cobrança de valores inadimplidos, recuperação de crédito, tutela de urgência, proteção da Plataforma, preservação de direitos ou cumprimento de obrigações regulatórias poderão ser adotadas diretamente, independentemente de mediação prévia.
Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para resolução de controvérsias relacionadas a este Contrato, salvo disposição legal aplicável em sentido diverso.