Código de Ética e Conduta
atualizado em 20 de janeiro de 2026
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1. INTRODUÇÃO
O Código de Ética e Conduta da ADAFLOW consolida nosso compromisso com uma cultura de integridade que orienta decisões, acelera o crescimento sustentável e fortalece a confiança em todas as relações. Ética, para nós, não é acessório — é um pilar estratégico que equilibra liberdade com responsabilidade, garantindo velocidade com segurança.
Ética como pilar estratégico. Velocidade com responsabilidade. Confiança como ativo de crescimento.
Este Código traduz nossos valores em comportamentos práticos, estruturando uma governança moderna que integra pessoas, processos e tecnologia para sustentar uma startup transparente, confiável e orientada à geração de valor. Inspirado nas Diretrizes da OCDE, nos princípios da ISO 37001 e nos valores do Pacto Global da ONU, ele reflete nossa forma de operar: simples, colaborativa, leve e responsável.
Mesmo em um ambiente dinâmico e com relações contratuais flexíveis, mantemos a expectativa de padrões elevados de ética, respeito e transparência entre todos que se relacionam com a empresa — stakeholders internos e externos, parceiros, fornecedores e clientes.
Para facilitar o entendimento, adotamos os seguintes termos:
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“Código”: este Código de Ética e Conduta da ADAFLOW.
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“Stakeholders”: qualquer pessoa ou organização que se relaciona com a ADAFLOW.
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“Stakeholders externos”: parceiros comerciais e fornecedores com vínculo contratual.
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“Stakeholders internos”: sócios, diretores, gerentes, profissionais PJ e prestadores de serviço.
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“Parceiros”: empresas ou profissionais que colaboram com a ADAFLOW em projetos ou produtos.
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“Fornecedores”: prestadores de serviços contratados para apoiar nossas operações.
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“Clientes”: pessoas físicas ou jurídicas que utilizam os serviços da ADAFLOW.
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“CEO”: Chief Executive Officer (Diretora Executiva).
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“Conflito de Interesses”: situação em que interesses pessoais podem influenciar decisões tomadas em nome da ADAFLOW.
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“Controlador”: quem define as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais.
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“Operador”: quem realiza o tratamento de dados em nome do Controlador.
Este documento expressa a base da nossa inovação responsável: tecnologia, ética e confiança alinhadas como motores da reputação e do crescimento da ADAFLOW.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código se aplica a todos que se relacionam com a ADAFLOW — sócios, diretores, profissionais PJ, parceiros, fornecedores e clientes — e a qualquer pessoa ou organização que, em razão de sua atuação ou parceria, tenha acesso aos nossos dados, sistemas, processos, tecnologia ou clientes.
Seu cumprimento é obrigatório sempre que um stakeholder estiver exercendo atividades em nome da ADAFLOW, representando a empresa perante terceiros, atendendo clientes ou colaborando em iniciativas, projetos ou processos vinculados à companhia. Trata-se de um compromisso compartilhado que assegura integridade e consistência em todas as nossas relações.
3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS
Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e padrões que expressam a identidade da ADAFLOW como startup de tecnologia e definem expectativas claras de comportamento para todos os nossos stakeholders. Ele se fundamenta em valores que orientam nossa cultura: leveza nas relações, simplicidade nos processos, entusiasmo no trabalho, liberdade com responsabilidade, colaboração entre equipes e parceiros, e inovação com segurança e conformidade. Esses pilares garantem que nossa atuação seja ética, eficiente e alinhada ao propósito da empresa.
4. REGRAS GERAIS
4.1. REGRAS DE CONDUTA
Todos os stakeholders da ADAFLOW — diretoria, profissionais, clientes, fornecedores e parceiros — devem agir com integridade e plena aderência a este Código.
Isso significa conduzir suas atividades de forma ética, transparente e responsável; respeitar a propriedade intelectual da ADAFLOW e de terceiros; evitar conflitos de interesses e comunicar qualquer risco ao Compliance; relacionar-se apenas com partes idôneas; tratar todas as pessoas com respeito, sem discriminação, assédio ou coação; manter sigilo sobre informações acessadas em razão de contratos ou projetos; atuar sempre de modo a proteger e fortalecer a reputação da ADAFLOW; e jamais utilizar relações com a empresa para obter vantagens pessoais.
Líderes, gestores e coordenadores têm responsabilidade ampliada na promoção do cumprimento deste Código dentro de suas equipes e áreas de atuação. Devem atuar como exemplos de integridade, estimulando comportamentos éticos e assegurando que os valores da ADAFLOW sejam refletidos nas decisões, nas comunicações e nas rotinas de trabalho.
Cabe à liderança adotar medidas preventivas, comunicativas e corretivas sempre que identificar indícios de conduta antiética, Conflito de Interesse ou descumprimento de normas internas, promovendo diálogo aberto e orientação adequada às partes envolvidas.
A omissão dolosa ou negligente diante de violações poderá caracterizar coautoria ou responsabilidade solidária, conforme a gravidade do caso. O papel da liderança é essencial para fortalecer a cultura de integridade, o senso de responsabilidade compartilhada e o ambiente de confiança que orientam a atuação da ADAFLOW.
A liderança ética é o elo entre a cultura e a execução — o pilar que garante que a integridade saia do discurso e se transforme em prática cotidiana na ADAFLOW. A liderança responde não apenas por suas próprias condutas, mas também pelo ambiente que cria, pelas práticas que tolera e pelos comportamentos que incentiva no exercício de suas funções.
4.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES
Informações confidenciais são todas aquelas obtidas em razão da relação contratual ou profissional com a ADAFLOW e que não sejam públicas.
Todos os Stakeholders devem preservar o sigilo dessas informações durante a relação contratual e por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o seu término, salvo prazo mais restritivo previsto em contrato. Essa obrigação inclui profissionais PJ, Fornecedores e Parceiros.
É vedado o uso de informações confidenciais para obtenção de vantagens pessoais ou repasse a terceiros não autorizados, inclusive familiares e amigos. Qualquer fornecimento de informações confidenciais a externos exige autorização expressa de Compliance. A proteção da informação é um ativo estratégico e um compromisso que sustenta a reputação e a confiança no ecossistema ADAFLOW.
4.3. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais na ADAFLOW segue rigorosamente a LGPD e deve ocorrer exclusivamente dentro da finalidade contratada. Concluída a necessidade de uso, o Operador deve devolver os dados ao Controlador em até cinco dias, com segurança, e proceder à exclusão definitiva de seus registros. Qualquer incidente — como acesso indevido, vazamento ou compartilhamento não autorizado — deve ser comunicado imediatamente ao Setor de Compliance, e obrigatoriamente em até dois dias.
A resposta a incidentes é conduzida de forma conjunta por Compliance e Tecnologia, seguindo o Plano de Resposta a Incidentes previsto na Política de Controles Internos, garantindo agilidade na contenção, mitigação e prevenção de novos riscos.
O uso de ferramentas, aplicativos, sites ou extensões para manipular, armazenar ou compartilhar dados — mesmo gratuitos — requer validação prévia de Tecnologia e/ou Compliance.
A ADAFLOW não autoriza o uso de plataformas externas que possam comprometer a segurança ou expor informações confidenciais. Essa diretriz materializa nosso compromisso com integridade digital: proteger dados, tecnologia e relações de confiança com a mesma disciplina com que construímos nossas soluções.
4.4. CONFLITO DE INTERESSE
Conflito de Interesse é qualquer situação em que uma pessoa ou parte busque benefício próprio em detrimento dos interesses da ADAFLOW ou de seus clientes.
Cabe aos stakeholders internos atuar com ética e transparência, priorizando sempre o interesse legítimo da empresa; evitar influenciar decisões de forma indevida ou exercer atividades incompatíveis com suas funções; comunicar previamente qualquer atividade paralela que possa gerar conflito, inclusive riscos de imagem; e não participar de negócios que concorram diretamente com a ADAFLOW, salvo autorização expressa.
A contratação de fornecedores e parceiros deve ser conduzida com total transparência, documentação adequada e foco no melhor interesse da empresa. Qualquer suspeita ou ocorrência de conflito deve ser comunicada imediatamente ao Setor de Compliance, responsável pela análise e definição das medidas cabíveis.
4.5. DISCRIMINAÇÃO
A discriminação no ambiente profissional ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em função de características pessoais, como etnia, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, entre outras.
Na ADAFLOW, a discriminação pode se manifestar em decisões sobre alocação de responsabilidades, acesso a oportunidades de participação em projetos, definição de condições contratuais ou tratamento interpessoal.
A ADAFLOW promove a diversidade e a igualdade de oportunidades, não admitindo nenhuma forma de discriminação ou ato que atente contra a dignidade da pessoa humana.
4.6. ASSÉDIO
Assédio é qualquer comportamento indesejado ou inadequado que cause desconforto, humilhação ou constrangimento a outra pessoa.
No contexto da ADAFLOW, o assédio pode ocorrer em interações durante projetos, reuniões presenciais ou virtuais, comunicações digitais (e-mails, mensagens, plataformas colaborativas) ou no cumprimento de contratos. Ele pode se manifestar de diversas formas, como assédio moral, sexual ou econômico.
A ADAFLOW mantém tolerância zero a qualquer tipo de assédio, independentemente da relação contratual ou posição ocupada no projeto. Para garantir um ambiente de respeito, a empresa disponibiliza mecanismos de denúncia sigilosos, assegura a investigação imparcial e a aplicação das medidas corretivas necessárias.
4.7. CORRUPÇÃO E SUBORNO
A ADAFLOW adota tolerância zero à corrupção, entendida como qualquer promessa, oferta, solicitação ou recebimento de vantagem indevida — seja em relação a agentes públicos ou privados — com a intenção de obter benefício próprio ou para terceiros.
Todos os stakeholders estão proibidos de praticar atos dessa natureza, assim como financiar ou patrocinar condutas ilícitas previstas na Lei Anticorrupção, utilizar interpostas pessoas para ocultar interesses ou identidades, ou participar de operações destinadas a dissimular a origem, natureza ou movimentação de bens e valores ilícitos. Essas práticas afrontam diretamente os princípios de integridade que sustentam a ADAFLOW e não são admitidas sob nenhuma circunstância.
Qualquer indício, tentativa ou suspeita de corrupção ou suborno deve ser reportado imediatamente ao Setor de Compliance por meio do Canal de Denúncias, garantindo resposta rápida e adequada.
4.8. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO
Para fins deste Código, brindes são itens de baixo valor, geralmente promocionais e destinados à divulgação institucional; presentes são itens materiais com valor comercial que não se enquadram como brindes; e entretenimento inclui convites ou ingressos para eventos culturais, esportivos ou recreativos.
Os stakeholders internos devem recusar qualquer brinde, presente ou convite que possa influenciar, ou aparentar influenciar, decisões ou gerar Conflitos de Interesse. Só poderão ser aceitos, oferecidos ou prometidos brindes e presentes dentro do limite de R$250 por evento e R$500 por ano, por parte interessada, sendo responsabilidade do próprio stakeholder monitorar esse limite, sujeito à conferência do Compliance. Valores superiores exigem autorização prévia.
Presentes recebidos fora das regras serão destinados a doação para entidades assistenciais, com registro formal no Compliance. Convites de entretenimento só poderão ser oferecidos quando vinculados a eventos oficialmente patrocinados ou apoiados pela ADAFLOW, sendo vedada a compra de ingressos para oferta a clientes, parceiros ou fornecedores.
Exceções poderão ser autorizadas pelo Setor de Compliance, desde que devidamente justificadas, documentadas e rastreáveis, especialmente em situações envolvendo clientes estratégicos ou parceiros institucionais.
4.9. USO DE IMAGEM E COMUNICAÇÃO DIGITAL
Os stakeholders da ADAFLOW devem proteger a imagem institucional da empresa e a reputação de seus profissionais, parceiros e clientes em todos os ambientes digitais. A responsabilidade pela comunicação é contínua e abrange qualquer canal ou plataforma onde a marca possa ser associada direta ou indiretamente.
É proibido utilizar marcas, logotipos ou materiais institucionais sem autorização; divulgar comentários ou manifestações públicas que possam distorcer ou comprometer a imagem da ADAFLOW; compartilhar conteúdos internos, informações sigilosas ou materiais de projetos; ou empregar canais corporativos para fins pessoais, ilícitos, discriminatórios ou incompatíveis com nossos valores.
A ADAFLOW poderá exigir a remoção imediata de conteúdos que violem este Código e adotar as medidas disciplinares ou legais cabíveis. O uso responsável da comunicação digital é parte central da nossa cultura ética e traduz nosso compromisso com transparência, prudência e respeito nas interações em ambiente digital. Casos de violação serão analisados pelo Setor de Compliance conforme os critérios de gravidade previstos neste Código.
4.10. REFERÊNCIAS NORMATIVAS INTERNACIONAIS
Este Código de Ética e Conduta se apoia nas Diretrizes da OCDE, nos princípios da ISO 37001 e nos valores do Pacto Global da ONU, alinhando a ADAFLOW aos mais altos padrões internacionais de integridade, governança e responsabilidade corporativa. Esses referenciais reforçam nosso compromisso com práticas éticas, transparentes e socialmente responsáveis, tanto internamente quanto nas relações com parceiros, clientes e sociedade. Mais do que atender à conformidade, essa aderência expressa a visão da ADAFLOW de cultivar uma cultura viva de integridade, onde inovação, confiança e impacto positivo sustentam um ecossistema empresarial seguro, sustentável e respeitado.
5. DENÚNCIA, APURAÇÃO E MEDIDAS DE INTEGRIDADE
A ADAFLOW mantém um processo de denúncia e apuração baseado em imparcialidade, agilidade e proteção integral das partes, assegurando que a integridade prevaleça sobre qualquer interesse individual. O Canal de Denúncias é mais que um mecanismo corretivo — é um instrumento de transparência, confiança e maturidade institucional, essencial para fortalecer nossa cultura ética e promover aprendizado contínuo.
5.1. DENÚNCIA
Se algum Stakeholder for vítima ou presenciar alguma situação de desrespeito ao presente Código, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da ADAFLOW, disponível em: https://app.pipefy.com/public/form/ar5BqD9c.
O Canal de Denúncias da ADAFLOW existe para que qualquer pessoa — de forma identificada ou anônima — possa relatar condutas que violem este Código ou contrariem nossos valores. Todas as manifestações são tratadas pelo Setor de Compliance, que garante sigilo absoluto, proteção integral contra retaliação e um retorno inicial sobre a apuração em até sete dias corridos.
As denúncias podem ser registradas pelo canal oficial ou, em situações excepcionais, por outros meios formais direcionados ao Compliance, que será responsável por consolidar, registrar e conduzir todo o processo. Cada caso é analisado com imparcialidade, rastreabilidade e transparência, recebendo prioridade conforme sua gravidade e urgência.
O Compliance poderá elaborar relatórios internos periódicos com indicadores agregados — nunca identificáveis — para fortalecer a cultura de integridade da empresa. Denúncias falsas, abusivas ou de má-fé constituem violação deste Código e podem resultar em medidas disciplinares e nas sanções legais cabíveis. Denunciar é um ato de lealdade institucional. Esse modelo assegura a confidencialidade, a credibilidade e a responsabilidade necessárias para proteger tanto as pessoas quanto a reputação da ADAFLOW.
5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS
A ADAFLOW adota o entendimento de que integridade se preserva com educação, correção e, quando necessário, aplicação proporcional de sanções. Qualquer medida disciplinar seguirá critérios de razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e reincidência, garantindo tratamento isonômico a todos os stakeholders.
Em caso de violação deste Código, poderão ser aplicadas medidas que variam de advertência formal e restrições temporárias de acesso até rescisão contratual por justa causa e ações extrajudiciais ou judiciais para reparação de danos. A classificação de gravidade e os critérios objetivos de avaliação definidos na tabela a seguir asseguram coerência, padronização e rastreabilidade na atuação do Setor de Compliance.
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Nível |
Gravidade |
Exemplo de Condutas |
Penalidades Possíveis |
Ações de Compliance |
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Leve |
Violação sem dolo e sem prejuízo efetivo |
Atrasos pontuais, linguagem inadequada, falhas formais de reporte |
Advertência e orientação corretiva |
Treinamento ético e termo de compromisso |
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Média |
Conduta reincidente, omissiva ou que gere risco reputacional, operacional ou de conformidade |
Falha em confidencialidade, não reportar conflito, desrespeito interpessoal |
Advertência, suspensão de acessos ou restrição a projetos |
Plano de correção acompanhado pelo Compliance |
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Grave |
Conduta dolosa, fraudulenta ou que cause dano material, moral ou reputacional relevante |
Assédio, discriminação, corrupção, suborno, violação de dados, fraude |
Rescisão imediata, bloqueio de acessos e medidas judiciais |
Avaliação conjunta com Governança e revisão de controles internos |
A reincidência em condutas da mesma natureza eleva automaticamente o nível de gravidade e pode resultar em penalidades cumulativas, além de acompanhamento adicional pelo Setor de Compliance. As sanções são definidas de forma colegiada entre Compliance e Governança Executiva, considerando o contexto dos fatos, as evidências, a intencionalidade e o histórico de comportamento da parte envolvida, garantindo decisões equilibradas e alinhadas aos princípios de integridade da ADAFLOW.
Para Fornecedores, Parceiros e Clientes, as medidas seguem a gravidade da infração e as disposições contratuais e legais aplicáveis, sempre pautadas pela boa-fé, proporcionalidade e integridade nas relações comerciais. Em casos graves, a ADAFLOW poderá rescindir o contrato imediatamente, além de adotar medidas legais para reparação de danos e proteção de seus interesses institucionais.
Após a aplicação de qualquer penalidade, o Setor de Compliance deve registrar formalmente o caso, definir e monitorar medidas corretivas ou educativas, avaliar impactos contratuais, reputacionais e operacionais junto à Governança Executiva e recomendar melhorias estruturais que previnam reincidências e fortaleçam a cultura de integridade.
A aplicação de penalidades tem caráter não apenas sancionatório, mas também educativo e restaurativo. O objetivo é reforçar um ambiente ético, seguro e colaborativo, estimulando aprendizado organizacional, responsabilidade compartilhada e a consolidação da cultura de integridade que sustenta a ADAFLOW.
As medidas adotadas têm como finalidade proteger a ADAFLOW e fortalecer sua cultura de integridade, e não a punição isolada de pessoas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. PUBLICIDADE E ACESSO
Este Código de Ética e Conduta explicita os valores e princípios da ADAFLOW e é de observância obrigatória. Será disponibilizado no site e canais oficiais da empresa.
6.2. VIGÊNCIA E REVISÕES
O Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Governança Executiva e será revisto ao menos anualmente ou sempre que houver alterações legislativas, regulatórias ou mudanças relevantes no negócio.
6.3. COMUNICAÇÃO DE ATUALIZAÇÕES
Atualizações serão comunicadas pelos canais oficiais. Salvo indicação diversa, passam a vigorar 15 (quinze) dias após sua publicação.
6.4. ACEITE E VINCULAÇÃO CONTRATUAL
O cumprimento deste Código é requisito indispensável para a celebração e manutenção de qualquer contrato ou parceria com a ADAFLOW. Para Profissionais PJ, Fornecedores, Parceiros e Clientes, o aceite ocorre pela assinatura do contrato que faça referência a este Código ou pela continuidade da prestação de serviços após sua publicação ou atualização. Novos profissionais, fornecedores e parceiros somente iniciarão suas atividades após formalizarem ciência do Código, seja por cláusula contratual ou aceite digital.
6.5. HIERARQUIA E CONFLITOS
Em caso de conflito entre este Código e contratos, prevalecerá o instrumento mais protetivo à integridade, conformidade e proteção de dados. Para temas de anticorrupção, assédio, discriminação, confidencialidade e proteção de dados, prevalece sempre a norma mais restritiva.
6.6. EXCEÇÕES
Exceções pontuais a este Código devem ser justificadas por escrito e aprovadas previamente pelo Setor de Compliance e pela Governança Executiva, com prazo e escopo delimitados. Todas as exceções deverão ser registradas em repositório interno oficial da ADAFLOW, garantindo transparência e rastreabilidade.
6.7. DÚVIDAS E DENÚNCIAS
Dúvidas sobre interpretação devem ser direcionadas ao Setor de Compliance. Denúncias podem ser feitas, identificadas ou anônimas, via Canal de Denúncia oficial da ADAFLOW. É garantida proteção contra retaliação.
6.8. REGISTROS E RETENÇÃO
O Setor de Compliance manterá registros das versões do Código, comunicações de atualização, termos de aceite (quando aplicável), treinamentos, denúncias e apurações por mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior exigido por lei/reguladores.
6.9. TREINAMENTOS E CONSCIENTIZAÇÃO
A ADAFLOW realizará treinamentos obrigatórios de onboarding para novos profissionais, fornecedores e parceiros, além de reciclagens anuais em formato digital, objetivo e alinhado ao ritmo de uma startup. A participação será registrada pelo Setor de Compliance para fins de auditoria e respaldo jurídico. Os conteúdos poderão incluir estudos de caso e dilemas éticos que reforcem a aplicação prática dos nossos valores. Mais do que uma formalidade, esses treinamentos são ferramentas de prevenção, aprendizado contínuo e fortalecimento de uma cultura viva de integridade, integrada às decisões do dia a dia.
6.10. IDIOMA DE REFERÊNCIA
Em caso de divergência entre versões, prevalece a versão em português-BR, aprovada pela Governança Executiva.
7. CONCLUSÃO INSTITUCIONAL
Este Código expressa a maturidade institucional da ADAFLOW e afirma, de forma clara, que ética não é discurso, mas prática diária. A integridade orienta nossas decisões, fortalece nossas relações e sustenta nossa capacidade de inovar com responsabilidade. É dessa coerência entre valores e ação que nasce a confiança do mercado — e é essa confiança que prepara a ADAFLOW para o futuro que estamos construindo.