Código de Ética e Conduta
atualizado em 06 de maio de 2026
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1. INTRODUÇÃO
Este Código representa a forma como a Adaflow opera e cresce. Cada decisão, de quem contratamos a como tratamos dados pessoais, comunica ao mercado o tipo de empresa que estamos construindo.
Para nós, a ética é a base que permite crescer com velocidade, responsabilidade e confiança.
Este Código transforma nossos valores em comportamentos práticos, estruturando uma governança moderna que integra pessoas, processos e tecnologia para sustentar uma operação transparente, confiável e orientada à geração de valor. Inspirado nas Diretrizes da OCDE, nos princípios da ISO 37001 e nos valores do Pacto Global da ONU, ele reflete nossa forma de operar: simples, colaborativa, leve e responsável.
Mesmo em um ambiente dinâmico e com relações contratuais flexíveis, mantemos padrões elevados de ética, respeito e transparência em todas as relações com colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes.
Para facilitar o entendimento, adotamos os seguintes termos:
Código: este Código de Ética e Conduta da Adaflow.
Stakeholders: qualquer pessoa ou organização que se relaciona com a Adaflow.
Stakeholders externos: parceiros comerciais e fornecedores com vínculo contratual.
Stakeholders internos: sócios, diretores, gerentes e prestadores de serviço.
Parceiros: empresas ou profissionais que colaboram com a Adaflow em projetos ou produtos.
Fornecedores: prestadores de serviços contratados para apoiar nossas operações.
Clientes: pessoas físicas ou jurídicas que utilizam os serviços da Adaflow.
CEO: Chief Executive Officer (Diretora Executiva).
Conflito de Interesses: situação em que interesses pessoais podem influenciar decisões tomadas em nome da Adaflow.
Controlador: quem define as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais.
Operador: quem realiza o tratamento de dados em nome do Controlador.
Encarregado de Dados (DPO): profissional designado pela Adaflow como canal oficial de comunicação entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por zelar pela conformidade das operações de tratamento com a legislação aplicável.
Na Adaflow, cada pessoa que faz parte deste ecossistema, independentemente do formato da relação, tem o direito de trabalhar em um ambiente seguro, respeitoso e íntegro. Este Código não é apenas um conjunto de regras: é também um compromisso da Adaflow com todos que escolhem construir algo aqui.
Este documento expressa a base da nossa inovação responsável: tecnologia, ética e confiança alinhadas como motores da reputação e do crescimento da Adaflow.
Este Código integra o arcabouço institucional de conformidade e integridade da Adaflow, sendo complementado por políticas, procedimentos e normas internas que detalham sua aplicação prática. Em caso de divergência entre este Código e qualquer outro instrumento, prevalecerá a disposição mais protetiva à integridade, à conformidade legal e à proteção de dados pessoais.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código se aplica a todos que se relacionam com a Adaflow (sócios, diretores, profissionais PJ, parceiros, fornecedores e clientes) e a qualquer pessoa ou organização que, em razão de sua atuação ou parceria, tenha acesso aos nossos dados, sistemas, processos, tecnologia ou clientes.
Seu cumprimento é obrigatório sempre que um stakeholder estiver exercendo atividades em nome da Adaflow, representando a empresa perante terceiros, atendendo clientes ou colaborando em iniciativas, projetos ou processos vinculados à companhia. Trata-se de um compromisso compartilhado que assegura integridade e consistência em todas as nossas relações.
O aceite deste Código é condição de validade de qualquer relação comercial, contratual ou operacional com a Adaflow. O descumprimento por qualquer parte, mesmo que não detectado imediatamente, não extingue a responsabilidade e poderá ser invocado retroativamente para fins de rescisão, reparação de danos ou comunicação a autoridades competentes. Todo aceite é registrado com identificação do signatário e da versão do documento, gerando evidência rastreável para fins contratuais e regulatórios.
3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS
A identidade da Adaflow se expressa em seis valores que orientam cada decisão, cada relação e cada entrega: leveza, simplicidade, entusiasmo, liberdade com responsabilidade, colaboração e inovação responsável.
Esses determinam o jeito Adaflow de operar e definem o que esperamos uns dos outros e o que qualquer pessoa que faz parte deste ecossistema pode esperar da empresa.
As criações, os sistemas, os processos e os desenvolvimentos produzidos no contexto das atividades da Adaflow são ativos estratégicos da empresa. Protegê-los é responsabilidade de todos que se relacionam com a Adaflow, e condição essencial para o crescimento sustentável do negócio.
O cliente é o centro de tudo que construímos, cada decisão operacional, cada dado tratado, cada entrega realizada tem como norte final a confiança de quem escolheu a Adaflow para cuidar da sua empresa. Tratar o cliente com excelência, transparência e respeito não é diferencial, é o mínimo que nos comprometemos a entregar.
4. REGRAS GERAIS
4.1. REGRAS DE CONDUTA
Todos os stakeholders da Adaflow, incluindo profissionais, clientes, fornecedores e parceiros, devem atuar com integridade e em alinhamento com este Código.
Isso significa agir de forma ética, transparente e responsável, respeitar a propriedade intelectual da Adaflow e de terceiros, evitar conflitos de interesse e comunicar situações de risco ao Compliance, relacionar-se apenas com partes idôneas, tratar todas as pessoas com respeito, sem discriminação, assédio ou coação, preservar o sigilo das informações acessadas em razão de contratos ou projetos, proteger a reputação da Adaflow e nunca utilizar relações com a empresa para obtenção de vantagens pessoais.
Cabe a todos os profissionais da Adaflow contribuir para um ambiente ético, transparente e responsável, adotando medidas preventivas e comunicando situações que possam representar desvios de conduta, conflitos de interesse ou descumprimento de normas internas.
Líderes, gestores e coordenadores possuem papel importante na promoção deste Código dentro de suas equipes e áreas de atuação. Espera-se que atuem como referência de integridade, incentivando comportamentos éticos e garantindo que os valores da Adaflow estejam presentes nas decisões, nas comunicações e nas rotinas de trabalho.
O fortalecimento da cultura de integridade depende de responsabilidade compartilhada, diálogo aberto e confiança entre as pessoas. Por isso, espera-se que líderes e equipes atuem de forma colaborativa na construção de um ambiente seguro, respeitoso e alinhado aos valores da Adaflow.
A liderança ética conecta cultura e execução, transformando integridade em prática cotidiana e fortalecendo relações baseadas em confiança, responsabilidade e transparência.
4.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES
Informações confidenciais são todas aquelas obtidas em razão da relação contratual ou profissional com a Adaflow e que não sejam públicas.
Todos os stakeholders devem preservar o sigilo dessas informações durante a relação contratual e por prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o término da relação, salvo prazo superior exigido em lei ou definido em instrumento contratual específico.
É vedado o uso de informações confidenciais para obtenção de vantagens pessoais ou repasse a terceiros não autorizados, inclusive familiares e amigos. Qualquer fornecimento de informações confidenciais a externos exige autorização expressa de Compliance. A proteção da informação é um ativo estratégico e um compromisso que sustenta a reputação e a confiança no ecossistema Adaflow.
O uso de qualquer ferramenta, plataforma ou recurso tecnológico para processar, armazenar ou transmitir informações da Adaflow ou de seus clientes está condicionado à validação prévia pelas áreas responsáveis. A utilização de ferramentas não autorizadas para tratar informações confidenciais constitui violação deste Código, independentemente da finalidade ou da boa-fé do usuário
4.3. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais na Adaflow segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os princípios de privacidade e segurança desde a concepção: a proteção de dados é construída no início de cada processo, produto e relação contratual, não adicionada depois.
Todo dado pessoal deve ser tratado exclusivamente para a finalidade para a qual foi coletado. Concluída a necessidade de uso, os dados devem ser devolvidos ou eliminados de forma segura, conforme as diretrizes aplicáveis.
A Adaflow designou um Encarregado de Dados (DPO) como canal oficial entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Solicitações relacionadas à privacidade e ao tratamento de dados pessoais podem ser direcionadas ao DPO pelo endereço dpo@Adaflow.com.
4.4. CONFLITO DE INTERESSE
Conflito de Interesse é qualquer situação em que uma pessoa ou parte busque benefício próprio em detrimento dos interesses da Adaflow ou de seus clientes.
Cabe aos stakeholders internos atuar com ética e transparência, priorizando sempre o interesse legítimo da empresa; evitar influenciar decisões de forma indevida ou exercer atividades incompatíveis com suas funções; comunicar previamente qualquer atividade paralela que possa gerar conflito, inclusive riscos de imagem; e não participar de negócios que concorram diretamente com a Adaflow, salvo autorização expressa.
A contratação de fornecedores e parceiros deve ser conduzida com total transparência, documentação adequada e foco no melhor interesse da empresa. Qualquer suspeita ou ocorrência de conflito deve ser comunicada imediatamente ao Setor de Compliance, responsável pela análise e definição das medidas cabíveis.
Situações de conflito identificadas e não comunicadas tempestivamente ao Compliance serão tratadas como descumprimento ativo deste Código, podendo ensejar as penalidades previstas na Seção 5.2, independentemente da existência de dano efetivo.
Decisões relevantes sobre terceiros com perfil de risco elevado seguem critério de validação independente, assegurando que nenhuma decisão de alto impacto seja tomada por uma única pessoa sem respaldo institucional.
4.5. DISCRIMINAÇÃO
A discriminação no ambiente profissional ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em função de características pessoais, como etnia, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, entre outras.
Na Adaflow, a discriminação pode se manifestar em decisões sobre alocação de responsabilidades, acesso a oportunidades de participação em projetos, definição de condições contratuais ou tratamento interpessoal.
A Adaflow promove a diversidade e a igualdade de oportunidades, não admitindo nenhuma forma de discriminação ou ato que atente contra a dignidade da pessoa humana.
A flexibilidade dos vínculos contratuais adotados pela Adaflow não relativiza as proteções contra discriminação. Toda pessoa que presta serviço ou se relaciona com a Adaflow tem direito a um ambiente de respeito, isonomia e dignidade, independentemente do formato de sua relação com a empresa.
4.6. ASSÉDIO
Assédio é qualquer comportamento indesejado ou inadequado que cause desconforto, humilhação ou constrangimento a outra pessoa.
No contexto da Adaflow, o assédio pode ocorrer em interações durante projetos, reuniões presenciais ou virtuais, comunicações digitais (e-mails, mensagens, plataformas colaborativas) ou no cumprimento de contratos. Ele pode se manifestar de diversas formas, como assédio moral, sexual ou econômico.
A Adaflow mantém tolerância zero a qualquer tipo de assédio, independentemente da relação contratual ou posição ocupada no projeto. Para garantir um ambiente de respeito, a empresa disponibiliza mecanismos de denúncia sigilosos, assegura a investigação imparcial e a aplicação das medidas corretivas necessárias.
O assédio em ambiente digital, incluindo mensagens, videoconferências e plataformas colaborativas, é tratado com o mesmo rigor do assédio presencial. Interações ocorridas em qualquer canal no contexto das atividades da Adaflow estão sujeitas às mesmas regras e consequências previstas neste Código.
A Adaflow reconhece que ambientes saudáveis se constroem com segurança psicológica. Aqui, é possível discordar, errar, pedir ajuda e dar feedback sem medo de consequências. Comportamentos que minam essa segurança, mesmo que não configurem assédio formal, são incompatíveis com os valores deste Código e devem ser reportados ao Setor de Compliance.
4.7. CORRUPÇÃO E SUBORNO
A Adaflow adota tolerância zero à corrupção, entendida como qualquer promessa, oferta, solicitação ou recebimento de vantagem indevida, seja em relação a agentes públicos ou privados, com a intenção de obter benefício próprio ou para terceiros.
Todos os stakeholders estão proibidos de praticar atos dessa natureza, assim como financiar ou patrocinar condutas ilícitas previstas na Lei Anticorrupção, utilizar interpostas pessoas para ocultar interesses ou identidades, ou participar de operações destinadas a dissimular a origem, natureza ou movimentação de bens e valores ilícitos. Essas práticas afrontam diretamente os princípios de integridade que sustentam a Adaflow e não são admitidas sob nenhuma circunstância.
Qualquer indício, tentativa ou suspeita de corrupção ou suborno deve ser reportado imediatamente ao Setor de Compliance por meio do Canal de Denúncias, garantindo resposta rápida e adequada.
4.8. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO
Na Adaflow, receber ou oferecer algo de valor nunca deve criar, nem parecer criar, qualquer tipo de vantagem ou influência sobre decisões.
Para fins deste Código, brindes são itens promocionais de baixo valor; presentes são itens materiais com valor comercial; e entretenimento inclui convites ou ingressos para eventos culturais, esportivos ou recreativos.
Brindes e presentes podem ser aceitos ou oferecidos até o limite de R$250 por evento e R$500 por ano, por parte interessada. Acima disso, é necessária autorização prévia do Compliance. O monitoramento desse limite é responsabilidade de cada stakeholder. O que estiver fora das regras será doado a entidades assistenciais, com registro formal.
Convites de entretenimento só podem ser oferecidos quando vinculados a eventos patrocinados ou apoiados pela Adaflow. Exceções pontuais, especialmente com clientes estratégicos ou parceiros institucionais, precisam ser justificadas, documentadas e aprovadas pelo Compliance antes de qualquer compromisso.
4.9. USO DE IMAGEM E COMUNICAÇÃO DIGITAL
Os stakeholders da Adaflow devem proteger a imagem institucional da empresa e a reputação de seus profissionais, parceiros e clientes em todos os ambientes digitais. A responsabilidade pela comunicação é contínua e abrange qualquer canal ou plataforma onde a marca possa ser associada direta ou indiretamente.
É proibido utilizar marcas, logotipos ou materiais institucionais sem autorização; divulgar comentários ou manifestações públicas que possam distorcer ou comprometer a imagem da Adaflow; compartilhar conteúdos internos, informações sigilosas ou materiais de projetos; ou empregar canais corporativos para fins pessoais, ilícitos, discriminatórios ou incompatíveis com nossos valores.
A Adaflow poderá exigir a remoção imediata de conteúdos que violem este Código e adotar as medidas disciplinares ou legais cabíveis. O uso responsável da comunicação digital é parte central da nossa cultura ética e traduz nosso compromisso com transparência, prudência e respeito nas interações em ambiente digital. Casos de violação serão analisados pelo Setor de Compliance conforme os critérios de gravidade previstos neste Código.
A Adaflow pode atuar como patrocinadora de eventos, iniciativas e comunidades alinhados aos seus valores e ao ecossistema em que opera. Nesses contextos, todos os envolvidos na representação da empresa, seja em stands, palestras, conteúdos ou qualquer forma de presença pública, devem conduzir-se em plena conformidade com este Código, tratando cada aparição como extensão direta da marca e da cultura da Adaflow.
4.10. REFERÊNCIAS NORMATIVAS INTERNACIONAIS
Este Código de Ética e Conduta se apoia nas Diretrizes da OCDE, nos princípios da ISO 37001 e nos valores do Pacto Global da ONU, alinhando a Adaflow aos mais altos padrões internacionais de integridade, governança e responsabilidade corporativa.
Esses referenciais reforçam nosso compromisso com práticas éticas, transparentes e socialmente responsáveis, tanto internamente quanto nas relações com parceiros, clientes e sociedade.
Mais do que atender à conformidade, essa aderência expressa a visão da Adaflow de cultivar uma cultura viva de integridade, onde inovação, confiança e impacto positivo sustentam um ecossistema empresarial seguro, sustentável e respeitado.
4.11. Uso responsável de tecnologia e inteligência artificial
A Adaflow adota tecnologia e inteligência artificial como recursos estratégicos de crescimento. Seu uso é incentivado quando amplia a capacidade de entrega, a qualidade do serviço e a geração de valor e é vedado quando coloca em risco a segurança da informação, a privacidade de dados ou a integridade da operação.
Todo recurso tecnológico utilizado no contexto das atividades da Adaflow deve estar autorizado pelas áreas responsáveis. Ferramentas não autorizadas não podem ser utilizadas para tratar, armazenar ou transmitir dados da empresa ou de seus clientes, independentemente de sua reputação no mercado ou de uso generalizado no setor.
O uso de inteligência artificial na Adaflow é sempre supervisionado por pessoas. Nenhuma decisão com efeito contábil, fiscal ou legal é produzida exclusivamente por processamento automatizado, toda saída relevante passa por revisão humana antes de qualquer aplicação. Isso não é limitação: é a forma como garantimos que tecnologia e responsabilidade andam juntas.
Saídas geradas por recursos de inteligência artificial devem ser tratadas como insumo sujeito a revisão crítica, nunca como entrega final, especialmente em contextos que envolvam dados de clientes, decisões fiscais, contábeis ou jurídicas, e produção de propriedade intelectual em nome da Adaflow.
O descumprimento das diretrizes deste item constitui infração grave a este Código, sujeitando o responsável às penalidades previstas na Seção 5.2, sem prejuízo de responsabilização civil e legal.
A Adaflow reconhece que sistemas falham. Quando isso acontece, a resposta importa tanto quanto a prevenção. Falhas tecnológicas com impacto sobre clientes devem ser comunicadas internamente de forma imediata, tratadas com prioridade e documentadas para que cada incidente se torne aprendizado e não se repita.
4.12. Propriedade intelectual
Todas as criações, desenvolvimentos, metodologias, processos, documentações e demais produções intelectuais geradas no contexto das atividades da Adaflow são de titularidade exclusiva da empresa, independentemente de quem as produziu, do formato do vínculo ou do recurso utilizado na criação.
É proibido utilizar ativos intelectuais da Adaflow fora do escopo autorizado, tentar registrá-los em nome próprio ou de terceiros, ou compartilhá-los com partes não autorizadas durante ou após o vínculo com a empresa.
Criações produzidas com auxílio de recursos de inteligência artificial somente podem ser submetidas a processos de registro de propriedade intelectual em nome da Adaflow quando houver contribuição criativa humana documentada e substancial sobre o resultado gerado.
As violações deste item sujeitam o responsável à rescisão imediata do vínculo, à responsabilização civil e criminal nos termos da legislação de direitos autorais e propriedade industrial vigente, e às medidas cautelares cabíveis para proteção dos ativos da Adaflow.
5. DENÚNCIA, APURAÇÃO E MEDIDAS DE INTEGRIDADE
A Adaflow mantém um processo de denúncia e apuração baseado em imparcialidade, agilidade e proteção integral das partes, assegurando que a integridade prevaleça sobre qualquer interesse individual. O Canal de Denúncias é mais que um mecanismo corretivo, consiste em instrumento de transparência, confiança e maturidade institucional, essencial para fortalecer nossa cultura ética e promover aprendizado contínuo.
5.1. DENÚNCIA
Se algum stakeholder for vítima ou presenciar alguma situação de desrespeito ao presente Código, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da Adaflow, disponível em: https://app.pipefy.com/public/form/ar5BqD9c.
Dúvidas sobre se uma situação viola ou não este Código também podem ser direcionadas ao Setor de Compliance pelos canais oficiais, sem que isso implique abertura formal de denúncia. Perguntar antes de agir é sempre bem-vindo.
O Canal de Denúncias da Adaflow existe para que qualquer pessoa, de forma identificada ou anônima, possa relatar condutas que violem este Código ou contrariem nossos valores. Todas as manifestações são tratadas pelo Setor de Compliance, que garante sigilo absoluto, proteção integral contra retaliação e um retorno inicial sobre a apuração em até sete dias corridos.
As denúncias podem ser registradas pelo canal oficial ou, em situações excepcionais, por outros meios formais direcionados ao Compliance, que será responsável por consolidar, registrar e conduzir todo o processo. Cada caso é analisado com imparcialidade, rastreabilidade e transparência, recebendo prioridade conforme sua gravidade e urgência.
O Compliance poderá elaborar relatórios internos periódicos com indicadores agregados, nunca identificáveis, para fortalecer a cultura de integridade da empresa. Denúncias falsas, abusivas ou de má-fé constituem violação deste Código e podem resultar em medidas disciplinares e nas sanções legais cabíveis. Denunciar é um ato de lealdade institucional. Esse modelo assegura a confidencialidade, a credibilidade e a responsabilidade necessárias para proteger tanto as pessoas quanto a reputação da Adaflow.
O histórico de denúncias, apurações e medidas adotadas é mantido pelo Setor de Compliance pelo prazo legalmente exigido, constituindo evidência de programa de integridade ativo e estruturado.
5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS
A Adaflow adota o entendimento de que integridade se preserva com educação, correção e, quando necessário, aplicação proporcional de sanções. Qualquer medida disciplinar seguirá critérios de razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e reincidência, garantindo tratamento isonômico a todos os stakeholders.
Em caso de violação deste Código, poderão ser aplicadas medidas que variam de advertência formal e restrições temporárias de acesso até rescisão contratual por justa causa e ações extrajudiciais ou judiciais para reparação de danos. A classificação de gravidade e os critérios objetivos de avaliação definidos na tabela a seguir asseguram coerência, padronização e rastreabilidade na atuação do Setor de Compliance.
|
Nível |
Gravidade |
Exemplo de Condutas |
Penalidades Possíveis |
Ações de Compliance |
|
Leve |
Violação sem dolo e sem prejuízo efetivo |
Atrasos pontuais, linguagem inadequada, falhas formais de reporte |
Advertência e orientação corretiva |
Treinamento e termo de compromisso |
|
Média |
Conduta reincidente, omissiva ou que gere risco operacional, reputacional ou de conformidade |
Falha em confidencialidade, não reporte de conflito, desrespeito interpessoal |
Advertência, restrição de acesso ou afastamento de projetos |
Plano de correção com acompanhamento |
|
Grave |
Conduta dolosa, fraudulenta ou que cause dano material, moral ou reputacional relevante |
Assédio, discriminação, corrupção, violação de dados, fraude, uso indevido de PI |
Rescisão imediata, bloqueio de acessos e medidas judiciais |
Deliberação com Governança Executiva e revisão de controles |
A reincidência em condutas da mesma natureza eleva automaticamente o nível de gravidade e pode resultar em penalidades cumulativas, além de acompanhamento adicional pelo Setor de Compliance. As sanções são definidas de forma colegiada entre Compliance e Governança Executiva, considerando o contexto dos fatos, as evidências, a intencionalidade e o histórico de comportamento da parte envolvida, garantindo decisões equilibradas e alinhadas aos princípios de integridade da Adaflow.
Para Fornecedores, Parceiros e Clientes, as medidas seguem a gravidade da infração e as disposições contratuais e legais aplicáveis, sempre pautadas pela boa-fé, proporcionalidade e integridade nas relações comerciais. Em casos graves, a Adaflow poderá rescindir o contrato imediatamente, além de adotar medidas legais para reparação de danos e proteção de seus interesses institucionais.
Após a aplicação de qualquer penalidade, o Setor de Compliance deve registrar formalmente o caso, definir e monitorar medidas corretivas ou educativas, avaliar impactos contratuais, reputacionais e operacionais junto à Governança Executiva e recomendar melhorias estruturais que previnam reincidências e fortaleçam a cultura de integridade.
A aplicação de penalidades tem caráter não apenas sancionatório, mas também educativo e restaurativo. O objetivo é reforçar um ambiente ético, seguro e colaborativo, estimulando aprendizado organizacional, responsabilidade compartilhada e a consolidação da cultura de integridade que sustenta a Adaflow.
As medidas adotadas têm como finalidade proteger a Adaflow e fortalecer sua cultura de integridade, e não a punição isolada de pessoas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. PUBLICIDADE E ACESSO
Este Código de Ética e Conduta explicita os valores e princípios da Adaflow e é de observância obrigatória. Será disponibilizado no site e canais oficiais da empresa.
6.2. VIGÊNCIA E REVISÕES
O Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Governança Executiva e será revisto ao menos anualmente ou sempre que houver alterações legislativas, regulatórias ou mudanças relevantes no negócio.
6.3. COMUNICAÇÃO DE ATUALIZAÇÕES
Atualizações serão comunicadas pelos canais oficiais. Salvo indicação diversa, passam a vigorar 15 (quinze) dias após sua publicação.
6.4. ACEITE E VINCULAÇÃO CONTRATUAL
O cumprimento deste Código é requisito indispensável para a celebração e manutenção de qualquer relação contratual com a Adaflow.
O aceite ocorre pela assinatura ou aceite digital do instrumento que faça referência a este Código, ou pela continuidade da prestação de serviços após sua publicação ou atualização.
Novos profissionais, fornecedores e parceiros somente iniciam suas atividades após formalizarem ciência deste Código. Todo aceite é registrado com identificação do signatário e da versão vigente, gerando evidência rastreável para fins contratuais e regulatórios.
6.5. HIERARQUIA E CONFLITOS
Em caso de conflito entre este Código e contratos, prevalecerá o instrumento mais protetivo à integridade, conformidade e proteção de dados. Para temas de anticorrupção, assédio, discriminação, confidencialidade e proteção de dados, prevalece sempre a norma mais restritiva.
6.6. EXCEÇÕES
Exceções pontuais a este Código devem ser justificadas por escrito e aprovadas previamente pelo Setor de Compliance e pela Governança Executiva, com prazo e escopo delimitados. Todas as exceções deverão ser registradas em repositório interno oficial da Adaflow, garantindo transparência e rastreabilidade.
6.7. DÚVIDAS E DENÚNCIAS
Dúvidas sobre interpretação devem ser direcionadas ao Setor de Compliance. Denúncias podem ser feitas, identificadas ou anônimas, via Canal de Denúncia oficial da Adaflow. É garantida proteção contra retaliação.
6.8. REGISTROS E RETENÇÃO
O Setor de Compliance manterá registros das versões do Código, comunicações de atualização, termos de aceite (quando aplicável), treinamentos, denúncias e apurações por mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior exigido por lei/reguladores.
6.9. TREINAMENTOS E CONSCIENTIZAÇÃO
A Adaflow realizará treinamentos obrigatórios de onboarding para novos profissionais, fornecedores e parceiros, além de reciclagens anuais em formato digital, objetivo e alinhado ao ritmo de uma startup. A participação será registrada pelo Setor de Compliance para fins de auditoria e respaldo jurídico. Os conteúdos poderão incluir estudos de caso e dilemas éticos que reforcem a aplicação prática dos nossos valores. Mais do que uma formalidade, esses treinamentos são ferramentas de prevenção, aprendizado contínuo e fortalecimento de uma cultura viva de integridade, integrada às decisões do dia a dia.
6.10. IDIOMA DE REFERÊNCIA
Em caso de divergência entre versões, prevalece a versão em português-BR, aprovada pela Governança Executiva.
6.11. Proteção de dados nas relações contratuais
Todo fornecedor, parceiro ou prestador que, em razão de sua atuação, tenha acesso a dados pessoais de clientes ou a sistemas da Adaflow deve observar padrões equivalentes de proteção de dados, confidencialidade e segurança da informação.
A Adaflow exige, como condição para o início de qualquer relação nessas condições, a formalização de compromissos contratuais de proteção de dados proporcional ao risco envolvido.
Nenhum fornecedor, parceiro ou prestador que processe dados de clientes inicia atividades com a Adaflow sem que esses compromissos estejam formalizados. A formalização é condição prévia ao início da relação, não etapa posterior.
O descumprimento dessas obrigações por terceiros autoriza a rescisão imediata do vínculo e a adoção das medidas legais cabíveis.
7. CONCLUSÃO INSTITUCIONAL
Este Código expressa quem a Adaflow é, não apenas o que ela exige. Integridade, para nós, não começa na assinatura de um contrato nem termina no encerramento de um vínculo. Ela está em cada decisão, em cada dado tratado com cuidado, em cada criação protegida, em cada pessoa respeitada.
Crescemos rápido. Crescemos com tecnologia. E crescemos assim porque sabemos que velocidade sem integridade não é crescimento, é risco acumulado.
Este Código é o compromisso da Adaflow com o tipo de empresa que escolhemos ser. E essa escolha se renova a cada dia, em cada pessoa que faz parte deste ecossistema.
8 - HISTÓRICO DE VERSÕES:
Versão 1.0 — 11/11/2025: Primeira versão do Código de Ética e Conduta da Adaflow.
Versão 2.0 — 20/01/2026: fortalecimento da clareza institucional, da cultura de integridade e dos mecanismos de denúncia, responsabilização e prevenção.
Versão 3.0 — 06/05/2026: atualização abrangente em cultura, governança e proteção da empresa, com inclusão de governança de inteligência artificial, proteção de propriedade intelectual, segurança psicológica, centralidade do cliente, proteção de dados nas relações contratuais e diretrizes para patrocínios e eventos. Fortalecimento do mecanismo de aceite e integração com o arcabouço institucional de conformidade da Adaflow.